TRE ANUNCIA EXTINÇÃO DA ZONA ELEITORAL DE MUCAMBO E MAIS 17 NO INTERIOR


A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, informou manhã da ultima quarta-feira (16) que será extinto um total de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.

Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a resolução, que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Com a zona eleitoral de Mucambo extinta, alguns serviços terão que ser feitos em Reriutaba. Registro de candidatura, prestação de contas, apuração das eleições e alguns trabalhos mais complexos só poderão ser feitos no município vizinho.

A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”.


Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças (arquivo PDF) realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa (arquivo PDF) das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.

Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.



Fonte: Cnews

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1 Comentários

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