O juiz Tiago Dias da Silva, em respondência pela Comarca de Graça (distante 320 km de Fortaleza), proibiu a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares, clubes, boates e congêneres, após as 22 horas. A medida consta na Portaria nº 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (28).
Segundo o documento, crianças e adolescentes só poderão ultrapassar o horário fixado nas vésperas de dias não úteis e nas férias escolares, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.
O magistrado também proibiu a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Os estabelecimentos farão rigorosa verificação no documento de identidade dos adolescentes e responsáveis. O descumprimento da medida poderá causar o fechamento do estabelecimento comercial por até 15 dias.
Crianças e adolescentes encontrados em horários impróprios ou em local não autorizado deverão ser conduzidos aos pais ou responsável legal. Quando não for possível, serão encaminhados ao Conselho Tutelar do Município ou outra entidade de acolhimento.
No caso de ofensa verbal ou física praticada contra a autoridade, o adolescente poderá ser apreendido em flagrante e apresentado à autoridade policial. Se for encontrado sob influência de bebida alcoólica ou substância psicoativa, o Ministério Público será comunicado para adoção das providências cabíveis.
O magistrado levou em consideração ser dever dos pais, da sociedade e do Estado zelar para que as crianças e adolescentes tenham lazer e entretenimentos sadios, bem como a necessidade de se estabelecer normas atinentes à participação de crianças e adolescentes em festas nas ruas da cidade, clubes, boates e congêneres.
* Com informações do TJ/CE
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