O projeto de acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo (SINDSEMM), Dr. Valdecy Alves, foi aprovado exclusivamente para extinguir um plano de carreira, perseguindo os professores, cassando sua dignidade e seu direito à valorização.
O advogado da categoria Dr. Valdecy Alves entrou na justiça para reverter à situação alegando que a Regência de Classe dos Professores foi retirada ilegalmente, ferindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Os professores ganharam na justiça de Mucambo a devolução da regência de Classe, mas o gestor municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Baseado nas seguintes afirmações:
a) Salário de professor é irredutível; b) retirar regência de classe violou o princípio da proibição do retrocesso social contido no § 3º, do artigo 56, da Lei Orgânica Municipal; c) Retirar a regência violou o princípio da valorização do professor, contido no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal; d) Violou o direito ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, o direito À AMPLA DEFESA e o direito ao CONTRADITÓRIO; e) Violou a Lei do Piso; f) Violou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; g) violou o direito à educação de qualidade... Entre outros...
Os professores ganharam sentença mandando devolver a Regência de Classe na comarca de Mucambo. O município recorreu, apelando, para anular a sentença, o Tribunal de Justiça do Ceará, na manhã desta quarta-feira 26/02, após sustentação oral do Dr. Valdecy Alves, manteve por unanimidade de votos dos Desembargadores, a vitória dos professores.
Veja O vídeo com a sustentação de Dr. Valdecy Alves, na tribuna do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em defesa dos do direito à regência de Classe dos professores de Mucambo (tese Vencedora).
Fonte: Valdecy Alves