Frisou-se também que é prática na região a impunidade e ausência de fiscalização eficiente nas contas públicas, UMA VEZ QUE HÁ UM EXCESSO ABSURDO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, violando a lei de Responsabilidade Fiscal, onerando a folha desnecessariamente, não se justificando os abusos de direitos praticados, tais como O PAGAMENTO DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO ASSIM COMO OUTROS DIREITOS ESTATUTARIAMENTE PREVISTOS, fatos que inclusive já foram noticiados para o Ministério Público Local que até o presente ainda não apresentou medidas eficientes e incisivas que ataquem tamanho atentado a legalidade que obriguem o gestor público a cumprir o previsto em lei.
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| (Dr. Mauricio Carneiro - PROCAP) |
A comissão também esteve no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, junto ao gabinete do desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, onde agilizou o processo nº 0033118-71.2013.8.06.000, que trata da imediata suspensão do calendário ABSURDO E ILEGAL, imposto pela administração que tem por único objetivo prejudicar os servidores públicos grevistas, requerendo a imediata restituição do valor descontado, assim como designada audiência para que trate da reposição dos dias parados de forma legal e democrática. O sindicato aguardará até Sexta Feira por providências, conforme o prazo solicitado pela Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Fridtjof Alves



