De acordo com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira a relatora do Recurso Eleitoral nº 103-67, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, considerou que “houve sim o abuso de poder político e econômico por parte dos recorrentes, mediante a doação de veículos (ambulâncias) para a comunidade com as divulgações sabidamente inverídicas de que eram provenientes de recursos próprios da vice-prefeita reeleita com o aval do atual prefeito, com o propósito de captar votos de eleitores, como restou comprovado, sem sombra de dúvidas, o inegável desequilíbrio decorrente dessa perniciosa ação”. Afirma.
A relatora foi acompanhado pelos demais juízes do tribunal. O juiz Cássio Felipe Goes Pacheco compôs o quorum da Corte, mas considerou-se inapto a participar o julgamento.
Além da cassação dos diplomas, o prefeito e a vice-prefeita também ficam inelegíveis por 8 anos, a contar da data do pleito de 2016, mantendo a sentença do Juízo da 67ª Zona Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ceará Agora
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