No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento?
Thiago Vargas Simões – O casamento é um contrato realizado
entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve
obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como
prova a certidão de casamento.
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que
não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os
requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo
de constituição de família.
Já o namoro não tem nenhuma relevância para o Direito de Família.
Trata-se, apenas, de uma mera relação de fato entre pessoas, não há o
objetivo de constituir família.
Quanto tempo o casal precisa ficar junto para a relação ser considerada uma união estável?
Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a
configuração da união estável, eram necessários cinco anos de
convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi
confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito.
Para o reconhecimento, basta que as partes se reconheçam e ajam como
marido e mulher, de forma pública e duradoura, nada impedindo que seja
até mesmo por dias, sendo certo que, neste último caso, a dificuldade
será a prova, caso não haja declaração das partes.
Há alguma perda jurídica em apenas juntar e morar junto, sem reconhecer a união estável?
Rômulo Mendes – Por ser uma modalidade de constituição
familiar, informal, o maior prejuízo é a prova de existência da relação,
pois, ao se casarem, as pessoas recebem um documento público: a
certidão de casamento.
Portanto, é recomendável aos conviventes que lavrem um documento,
preferencialmente escritura pública, para que haja maior segurança
jurídica. Sob o ponto de vista legal, a diferença entre o casamento e a
união estável é que, no primeiro, em caso de morte de uma das partes, o
sobrevivente é herdeiro nos bens exclusivamente pertencentes ao
falecido. Enquanto, na segunda, poderá ser excluído do recebimento da
herança.
O que é uma dissolução de união estável? Quando ela acontece?
Rafael Loss – A dissolução de união estável é o processo
de término da relação em que se definem a partilha de bens, assim como
pensões alimentícias e guarda de filhos. Ocorre quando os envolvidos,
por motivos diversos, decidem que já não querem dar continuidade à união
estável. É equivalente ao divórcio no casamento.
Quando a relação acaba, sair de casa pode prejudicar na partilha de bens?
Leonardo Andrade – As pessoas ficam com medo, mas sair de casa não traz nenhum prejuízo e nem efeito jurídico.
Os tribunais superiores já entenderam que não é necessário ter uma
coabitação, ou seja, morar junto para se caracterizar uma união estável.
Pode ser casado no civil e ter uma união estável?
Raquel Vionet – Sim, desde que haja separação de fato ou
judicial entre os casados. A separação judicial é aquela declarada pelo
juiz, a separação de fato é quando o casal não se relaciona mais,
morando juntos ainda ou não.
Os tribunais superiores entendem que, se alguém está separado, não está
impedido de ter uma união estável reconhecida com outra pessoa.
Em caso de falecimento do cônjuge casado, os bens adquiridos durante o
casamento são passados para a ex-mulher. Já os bens adquiridos na união
estável são transmitidos à pessoa com quem mantinha a união. Nesse caso,
os bens não se comunicam.
Quando é uma união homossexual, há diferença de direitos na união estável e no casamento?
Rômulo Mendes – Desde maio de 2013, cartórios de todo o
Brasil não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do
mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável
homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça.
Desta forma, independentemente de serem partes heterossexuais ou
homossexuais, os direitos atribuídos aos cônjuges são exatamente os
mesmos.
Quando não há a oficialização da união estável, como os casais podem fazer na hora da separação de bens?
Fabrício Posocco – Aqui a regra é ingressar na Justiça com
uma ação declaratória de reconhecimento de união estável com pedido de
partilha de bens, e demonstrar perante o Poder Judiciário todos os
requisitos dessa união.
O juiz vai avaliar se reconhecerá ou não a existência dessa união
estável por meio de provas, inclusive testemunhais, e por consequência, a
partilha de bens.
Nesse caso, o regime de separação de bens será o da comunhão parcial,
onde todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão
partilhados.
São excluídos apenas os bens adquiridos por doação, herança ou
instrumento de trabalho, que nesse caso pertencerão exclusivamente
àquele que recebeu tais bens.
É preciso provar que contribuiu com os bens durante a união estável?
Raquel Vionet – Tendo em vista que a regra para a união
estável é o regime de comunhão parcial de bens, o esforço em comum dos
bens adquiridos durante a união não precisa ser comprovado.
Contudo, há casos específicos em que essa prova será necessária. Há
situações em que, no pacto de convivência, os companheiros optaram pela
separação total de bens e, em outras, esse regime é obrigatório, como
aos maiores de 60 anos, de acordo com o entendimento dos tribunais
superiores. Nessas circunstâncias, o esforço comum deverá ser comprovado
para que um bem seja partilhado.
Como as pessoas podem proteger os bens quando entram em um relacionamento, seja um namoro ou uma união estável?
Leonardo Bone – No caso da união estável, o casal que
queira proteger o patrimônio individual deverá firmar contrato de
convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial
que melhor se adequa à relação. Quando não houver esta disposição, vai
vigorar o regime de comunhão parcial de bens.
No caso de casal de namorados, pode existir a necessidade de se
determinar quando termina o namoro e começa a união estável. Tal fato
tem levado muitos casais a elaborarem “contratos de namoro”, visando
assegurar a certeza de que a relação não caracteriza uma união estável.
Fonte: Jus Brasil
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