Corte Eleitoral nega registro do candidato Dr. Luiz Menezes de Tianguá (CE)


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato mais votado nas eleições do município cearense de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A discussão principal foi sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ele ficou inelegível por oito anos e, portanto, não poderia ter se candidato em 2016.

A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman Benjamin. Na sessão de hoje, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato, participou do abuso. Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.

Outro ponto levantado pelo ministro Henrique Neves foi sobre o momento em que se deve analisar a inelegibilidade do candidato para saber até quando ele estaria inelegível. Ele destacou que as condições de elegibilidade são auferidas no momento do pedido de registro, ou seja, quem é inelegível não poderia sequer requerer o registro de candidatura, uma vez que desde o dia da condenação já se sabe até quando vai a punição, ou o cumprimento da sanção penal. Ele destacou que os fatos supervenientes – aqueles que surgem após a condenação – devem ser considerados até o dia da eleição, conforme já decidiu o próprio TSE. “Alterar essa regra na primeira eleição seguinte para considerar que esse prazo poderia ser esticado até a diplomação me parece que seria uma quebra total da segurança jurídica”, disse ele.

Nova eleição
Devido ao indeferimento da candidatura, os moradores de Tianguá deverão retornar às urnas para uma nova eleição. De acordo com o Código Eleitoral, se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

Os municípios de Barro, Potengi e Saboeiro ainda estão com as eleições indefinidas. Os recursos estão sendo julgados pelo TSE. Os candidatos a prefeito tiveram a candidatura contestada com base na Lei da Ficha Limpa, por rejeição de contas de gestão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TSE ainda não tem prazo para julgar os recursos.


CM/RC

Fonte: TSE

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