O Ministério Público Eleitoral da 87ª Zona, através do promotor eleitoral Francisco Handerson Miranda Gomes, ingressou com Representação por propaganda antecipada contra o ex-prefeito do Município de Pacujá e cônjuge da atual prefeita, Raimundo Rodrigues de Sousa, e contra os pré-candidatos a prefeito, Alex Henrique Alves Melo, e a vice-prefeito, José Silva de Abreu. Eles são acusados de realizar, no último sábado (09/07), comício, showmício, carreata e passeata nas ruas do município de Pacujá.
Conforme vídeos e fotos apresentados no processo, os acusados realizaram propaganda antecipada pelas ruas da cidade, utilizando um paredão de som para enaltecer as ações da atual gestão, as qualidades pessoais do pré-candidato, anunciando a candidatura e solicitando o apoio dos eleitores.
A legislação eleitoral autoriza a divulgação das candidaturas apenas após o dia 16 de agosto para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir eventuais excessos e abusos que possam causar desequilíbrio na disputa pelo cargo eletivo.
Entende-se como propaganda eleitoral antecipada, informação que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Segundo o promotor eleitoral Handerson Miranda Gomes, os representados realizaram pedido implícito de voto e “afrontaram o princípio igualitário da propaganda eleitoral, podendo configurar até abuso de poder econômico, político ou utilização indevida dos meios de comunicação social”, reforçou.
Devido a isto, o promotor eleitoral requereu ao juiz da 87ª Zona Eleitoral a cessão imediata da propaganda ilícita com a apreensão do paredão de som utilizado durante a ação irregular, a notificação dos representados e, ao ser julgada procedente a representação, que os citados sejam condenados com pena prevista na legislação.
Entende-se como propaganda eleitoral antecipada, informação que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Segundo o promotor eleitoral Handerson Miranda Gomes, os representados realizaram pedido implícito de voto e “afrontaram o princípio igualitário da propaganda eleitoral, podendo configurar até abuso de poder econômico, político ou utilização indevida dos meios de comunicação social”, reforçou.
Devido a isto, o promotor eleitoral requereu ao juiz da 87ª Zona Eleitoral a cessão imediata da propaganda ilícita com a apreensão do paredão de som utilizado durante a ação irregular, a notificação dos representados e, ao ser julgada procedente a representação, que os citados sejam condenados com pena prevista na legislação.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br
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