O infrator foi preso na sua residência onde também foram encontrados vários cartões bancários e senhas, além de uma espingarda de fabricação artesanal tipo socadeira, chumbo e pólvora. O indivíduo que também já responde por crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, foi conduzido para a Delegacia de Policia Civil de Tianguá, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.
Duas vítimas do agiota, uma senhora de 60 anos e outar de 63 anos, residentes no distrito de Araticum/Ubajara, compareceram a Delegacia e denunciaram o acusado, que também foi autuado por infração aos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Fonte: Marcelo Rodrigues



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