DANOS MORAIS: Justiça acolhe recurso, e Cid não terá de pagar R$ 50 mil a Cunha

Na Câmara, Cid Gomes discursou em uma comissão especial montada no plenário e foi chamado, pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha, de mal educado ( Foto: Câmara dos Deputados )
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta quarta-feira (20), o recurso do ex-governador do Ceará e ex-ministro da Educação, Cid Gomes (PDT-CE), que recorreria da decisão em que foi condenado a pagar R$ 50 mil em reparação por dano moral ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Por decisão unânime, a sentença de Cid foi reformulada e ele não precisa mais pagar o valor ao peemedebista.

O ex-governador do Ceará entrou com recurso no início do mês de novembro do ano passado após a 23ª Vara Cível de Brasíliacondená-lo, no dia 14 de setembro, a pagar R$ 50 mil ao deputado Eduardo Cunha. O processo foi aberto em março de 2015 após Cid ter ido à Câmara dos Deputados prestar esclarecimentos sobre uma fala em que proferiu na Universidade Federal do Pará, ocasião em que chamou os parlamentares de “achacadores”.

Na Câmara, Cid Gomes discursou em uma comissão especial montada no plenário e foi chamado, pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha, de mal educado. Diante da fala, o então ministro disse que o peemedebista era acusado de achaque. “Pois muito bem, eu prefiro ser acusado por ele de mal educado, do que como ele, ser acusado de achaque, que é o que diz a Manchete da Folha de São Paulo”.

Após o episódio, Eduardo Cunha ingressou com um processo contra o ex-governador do Ceará. Na decisão da primeira instância, proferida pelo juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, foi entendido que “ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites de sua liberdade de expressão”, julgando procedente o pedido para condenar Cid Gomes em reparação por dano moral na quantia de R$50 mil.

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT entendeu que houve apenas referência às notícias de jornais e que não houve a imputação da conduta de achaque ao Presidente da Câmara dos Deputados. “Os pronunciamentos realizados em ambiente político não afligem os direitos da personalidade do indivíduo da mesma maneira que os pronunciamentos realizados em âmbito privado, consignando ainda que a opção pela vida pública torna o político passível de críticas e comentários da sociedade sem que isso cause dano, necessariamente, a sua moral”, diz a decisão.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Eduardo Cunha informou que ainda não tinha ciência da decisão.



Diário do Nordeste

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